segunda-feira, 6 de abril de 2009

Acesso à Água



A Constituição Brasileira e o artigo 10 da Lei Federal nº 7661/88 garantem ao cidadão o “livre acesso a bens públicos”. Em Itutinga os “terrenos de marinha”, uma faixa de 33 metros circundando “os lagos, os rios e quaisquer correntes de água”, existem para usufruto exclusivo dos proprietários das terras adjacentes aos córregos, rios e represas. Não há uma única área pública que proporcione um simples banho a qualquer itutinguense que queira se refrescar.
Só para se ter uma idéia do despropósito, a Represa de Camargos, apenas dentro do município de Itutinga, conta com mais de 40 km de margem balneável e nenhuma área que garanta o acesso ao cidadão comum em seu direito constitucional. A Represa de Itutinga, com seus mais de 8 km de perímetro, possui apenas uma área que permite acesso, a Prainha da Cemig, a módicos 2 reais para passar o dia, sem contar o constrangimento da “entrevista” na portaria. O Rio Grande escorre por longos 30 km dentro do município; mais generoso que as represas, oferece a Praia das Copaíbas, Itaipava e Pesqueiro com boas condições de acesso por absoluta complacência dos proprietários das terras do entorno, não se sabe por quanto tempo... Com um pouco de garra um pescador, por exemplo, consegue chegar ao Riacho Doce, Barro Preto, Mato Dentro ou até à longínqua Iracema, por precárias trilhas, cortando pastos e pulando cercas, mas nada que lhe faça jus aos direitos constitucionais.
Outras áreas com bom acesso são a Lajinha e o Cuca na Água, ambas no Ribeirão Grande, particulares, e com alguma infraestrutura – a primeira cobra 1 real como taxa de manutenção, o Poço da Sereia e o Tanque do Moinho, ambas no Ribeirão Grande e a Cachoeira do Raulino no Ribeirão Fazenda Velha.
As áreas infraestruturadas não somam 200 metros de linha de água, e é bom lembrar que são particulares. As não infraestruturadas totalizam pouco mais de 500 metros, ou seja: o cidadão comum consegue o acesso a menos de 1000 metros de rio e represas de um total superior a 70 quilômetros! E paga por isso.
Um canoísta que queira praticar o seu esporte no Rio Grande, em Itutinga, fica limitado a entrar no rio na ponte da BR-265 e sair do rio no Pesqueiro, não há opção de entrada e saída em outros pontos, ele fica sujeito a longos remansos, refluxos e é obrigado a cumprir todas as corredeiras – mesmo as de classe V – por conta da falta de acessos intermediários. A operadora local, Conexão Aventura, que vislumbra o turismo de aventura como opção de geração de renda para a comunidade local, não consegue fazer o receptivo ao turista de maneira satisfatória exatamente pela falta de acessos, estes cada vez mais escassos.
Apenas como exemplo: a Garganta, importante ponto de visitação do município, foi cercada por altos muros encimados por cacos de vidro e arame farpado.
As belezas de Itutinga, as possibilidades de passeios maravilhosos, os esportes de aventura, tudo isso está se distanciando do bem estar social. É o patrimonialismo contra a cidadania!

3 comentários:

  1. É isso ai Paulo, mandou super bem, tudo isso que garante ao cidadão está previsto na Constituição Federal, isto é, são direitos e garantias connstitucionais, como você mesmo os descreve, brilhantemnte, e são irrenuniciavéis, portanto, tais proprietários de terras "particulares" são na verdade de uso comum, do povo. Por isso, devemos nos expressar e mostrar que só conseguimos o que queremos após muita luta e sacrifícios.

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  2. Acabamos de perder o acesso ao Pesqueiro. Há uma porteira com cadeado no caminho. Lastimável a falta de uma tomada de atitude por conta do Poder Público!

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  3. FAz essa denuncia na imprenssa, cresci ai nesse lugares, ajudei a batizar o nome garranta a quele lugar mais lindo de itutinga, quando crianca brincava la, agora um cidadao decide que nao vai deixar ninguem entrar la, esta errado.

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